Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens
O imóvel adquirido por um dos
companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo
que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de
escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de
imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de
seu falecido pai.
A filha alegou violação ao artigo
1.790 do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito à meação
da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a
incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união.
Conforme os autos, o imóvel foi
comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em que o pai da
recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em 1978.
Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando
passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes, portanto, da lei da união
estável (Lei 9.278/1996).
Segundo o ministro Villas Bôas
Cueva, relator do recurso “não há referências nos autos de que a ex-companheira
tenha contribuído para a aquisição do imóvel neste último ano de pagamento, a
fim de que sustentasse o direito à meação proporcional ao esforço comprovado”.
O relator destacou que, como a
presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio,
adquirido durante a união estável, só foi reconhecida pela Lei 9.278/96, “a tendência
é admitir que, antes de sua vigência, havia a necessidade de prova da
participação” da companheira para ter direito à meação.
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Fonte: site do STJ
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