Tribunal nega pensão alimentícia em Guarda Compartilhada
Interessante
decisão sobre a guarda compartilhada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS) recusou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil,
requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda compartilhada. Depois
do divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa
Cruz do Sul determinou, em caráter provisório, a guarda compartilhada da
criança, que atualmente tem dois anos de idade. Foi estabelecido que a criança
deve passar 15 dias do mês com a mãe e a outra metade com o pai.
#guardacompartilhadaalimentos
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